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 Regime Júrídico para Motociclos Históricos

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Paulo Mota

Paulo Mota


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MensagemAssunto: Regime Júrídico para Motociclos Históricos   Regime Júrídico para Motociclos Históricos Icon_minitimeTer maio 17, 2011 3:53 am

2716 Diário da República, 1.ª série — N.º 93 — 13 de Maio de 2011
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 18/2011
de 13 de Maio
Cria o regime jurídico da declaração de conformidade
do motociclo histórico
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei regula o regime de matrícula, inspecção
técnica periódica e condições de circulação de motociclos
históricos.
Artigo 2.º
Definições
Para os efeitos da presente lei, entende -se por «motociclo
histórico» todo o motociclo, ciclomotor ou triciclo, com ou
sem carro lateral, desde que possua mais de 30 anos desde
a data do seu fabrico ou da primeira matrícula, mantenha
as características construtivas de origem e se encontre em
condições de circulação e manutenção adequadas.
Artigo 3.º
Matrícula de identificação de motociclo histórico
1 — Os motociclos históricos são identificados por chapa
de matrícula própria, de dimensões ajustadas à necessidade
de preservação das características estéticas do motociclo,
podendo ser mantida a chapa de matrícula original.
2 — Os proprietários de motociclos históricos sem matrícula
podem requerer uma nova que respeite as características
estéticas da época do fabrico do referido veículo.
Artigo 4.º
Declaração de conformidade de motociclo histórico
1 — Compete à entidade federativa nacional que tutela a
prática do motociclismo e que seja dotada de utilidade pública
desportiva determinar o cumprimento dos requisitos técnicos
para obtenção da declaração de conformidade do motociclo
histórico, de acordo com as características de cada marca
e modelo, tendo em conta o ano de fabrico, o qual constará
de caderneta própria, emitida pela referida federação.
2 — As características construtivas de cada modelo e
marca, em função do ano de fabrico, são estabelecidas por
regulamento técnico da referida entidade federativa.
3 — A caderneta referida no n.º 1 do presente artigo assegura
e atesta a conformidade do motociclo em causa
para efeitos do registo nacional de motociclos históricos
e obtenção da matrícula.
Artigo 5.º
Registo nacional de motociclos históricos
A entidade referida no artigo anterior mantém actualizado
um registo nacional de motociclos históricos, em
função das declarações de conformidade que emitir, e envia
anualmente um relatório ao Instituto da Mobilidade e dos
Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.).
Artigo 6.º
Identificação e registo de motociclos históricos
1 — A identificação e registo de motociclos históricos é
da responsabilidade do IMTT, I. P., através da emissão da
respectiva matrícula mediante apresentação de declaração de
conformidade e registo de propriedade, livrete ou documento
único automóvel correspondentes ao motociclo em causa.
2 — Na ausência de registo de propriedade, livrete
ou documento único automóvel, o legítimo possuidor do
veículo deve, junto da conservatória do registo automóvel,
requerer a emissão dos respectivos documentos.
3 — Para efeitos do número anterior e sem prejuízo de
outra documentação exigida pela conservatória do registo
automóvel, no pedido de emissão de documentos o interessado
solicita o reconhecimento do direito em causa,
oferece e apresenta os meios de prova e indica as razões que
impossibilitam a sua comprovação pelos meios normais.
4 — As taxas a cobrar pelos serviços do IMTT, I. P., e
conservatória do registo automóvel referidos nos números
anteriores são definidas por portaria do ministério da tutela.
Artigo 7.º
Inspecções técnicas periódicas e renovação
da declaração de conformidade
1 — Os motociclos históricos estão sujeitos a inspecção
técnica periódica a realizar de seis em seis anos pela
entidade federativa ou associativa que tutela a prática
do motociclismo e possua estatuto de utilidade pública
desportiva, em articulação com os centros de inspecção
automóvel e IMTT, I. P.
2 — A validade de cada caderneta e declaração de conformidade
é de cinco/seis anos, só podendo ser renovada
em caso de verificação da conformidade em inspecção
técnica periódica.
3 — Os motociclos históricos são dispensados de outras
inspecções periódicas, além das referidas na presente lei.
Artigo 8.º
Dispensa de conformidade legal com os valores máximos
de emissão de dióxido de carbono e ruído
1 — Os motociclos históricos, desde que devidamente
registados e associados a uma declaração de conformidade,
estão dispensados de cumprir as limitações dos valores
máximos de emissão de dióxido de carbono e ruído, constantes
na legislação.
2 — Os valores de emissão de dióxido de carbono e
os níveis de ruído devem manter -se estáveis em todas
as inspecções a que o veículo venha a ser sujeito, tendo
por referência os níveis registados na primeira inspecção.
Artigo 9.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de
120 dias.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 3 de Maio de 2011.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 4 de Maio de 2011.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Falta só regulamentar.
Ter em atenção que algumas Solex não são consideradas ciclomotores (quase todas...) o que aumenta a confusão, e a falta de matrícula não permite a circulação na via pública.
Leis em cima de outras leis, e o básico está por fazer...
As Solex são velocipedes com motor auxiliar e não há regime jurídico aplicável ao contrário de todos os paises da Europa e nomeadamente França onde já é obrigatorio matrícula... e gratuita.....

PM
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gonçalves




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MensagemAssunto: Re: Regime Júrídico para Motociclos Históricos   Regime Júrídico para Motociclos Históricos Icon_minitimeSáb maio 21, 2011 4:09 pm

Boa noite.
Peço desculpa por raramente aparecer por aqui,mas a minha actividade profissional não me deixa tempo para estar neste forum.
Acabei de chegar da Automobilia a feira internacional de motos e carros que se realiza em Aveiro, e qual o meu espanto quando vejo num stand a nova solex 4800 que começou a ser fabricada pela Societé Mopex France S/A sob o projecto original(com lançamento nacional aqui em Aveiro)
São em tudo identicas ás antigas só tem um pequeno catalizador e uma ignição electronica , e um conta kilometros mais buzina electrica, e pelo preço de 1000 euros.
Agora quando questionei o vendedor sobre se estas maquinas NOVAS tinham que ter matricula, e se podiam circular na via publica, a resposta dele foi bastante conclusiva e passo a citar:
Saiu á cerca de 2 semanas no diário da Republica uma nova regulamentação sobre ciclomotores e motas antigas com mais de 30 anos e que devem ser legalizadas e possuir uma matricula. Agora aconteçe que para as solex quer novas quer antigas continua a não haver legislação, porque este modelo novo é importado como um velocipede com motor auxiliar, como é designado em França, e como velocipede não está sujeito a qualquer rgisto ou matricula junto do IMTT, por isso pode circular na via publica sem matricula como uma bicicleta comum, apesar da solex ter um motor com 49,9 cc.Ainda segundo o vendedor a nova solex foi homologada em Portugal. Fim de citação.
Bem as duvidas persistem, mas eu quero acreditar na palavra do vendedor que tambem é o importador desta nova solex 4800, e no acto da compra é passada uma factura, juntamente com toda a documentação, ou livro de instuções da solex.
Por isso segundo entendo se para as novas não são precisas matriculas para as antigas tambem não serão precisas.
Abraço
Gonçálves.
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Paulo Mota

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MensagemAssunto: Re: Regime Júrídico para Motociclos Históricos   Regime Júrídico para Motociclos Históricos Icon_minitimeSeg maio 23, 2011 4:10 am


Está muito certo mas se fôr hoje ao IMTT com os documentos camarários duma Solex eles processam a atribuição da matrícula. Ainda hoje eles não sabem de nada. Além disso segundo o código da estrada nenhuma máquina a motor pode circular na via pública sem a identificação da matrícula, logo, DU e seguro.
Quanto á lei ainda não saiu. Só será lei quando fôr regulamentada e conta 120 dias desde que foi referendada pelo Presidente da República a 4 de Maio.

A confusão continua e mais uma vez quem vendia Solex restauradas agora passará a vender Black & Roll novas sob o mesmo argumento, aliás válido neste momento, pela omissão da lei ou mais propriamente a confusão entre uma possível lei e o Código da Estrada.

O mais interessante é que desde 1/1/2011 em França, é obrigatório matrícula para Solex( o país donde são originárias) não o tendo sido até essa data.

Na minha opinião será uma questão de tempo para ser obrigatório matrícula uma vez que as que foram passadas( porque há Solex's com matrícula...) ainda não foram canceladas e que a nova legislação permitirá um registo mais fácil dos velocípedes antigos mesmo sem documentos antigos.

O tempo o dirá.

PM
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MensagemAssunto: Re: Regime Júrídico para Motociclos Históricos   Regime Júrídico para Motociclos Históricos Icon_minitime

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