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 ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX

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Paulo Mota

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MensagemAssunto: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeQui Ago 13, 2009 5:21 am

Antes de mais e como nota de abertura devo informar que desde que há Solex's e desde que há legalizações com matrículas para Solex's em Portugal, que as Solex's tiveram, e continuam a ter Classificação Nacional como CICLOMOTORES.

Alerto a todos os entusiastas que nunca se deixem enganar por vendedores sem escrúpulos, que adquirem Solex's sem documentos para fazerem negociatas com pessoas que não estando informadas, são levadas a comprar, induzidas em conversas mentirosas, de que não há necessidade de documentos.

Para circularem na via pública, as Solex's em Portugal têm que ter registo no IMT(Documento único), chapa de matrícula homologada, e seguro de responsabilidade civil obrigatório, como todo e qualquer outro CICLOMOTOR.

Em seguida e para que não haja dúvida quanto ás disposições legais a elas atribuidas passo a descrever os artigos do Código da Estrada ás Solex's atribuidos(ciclomotores em geral)

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Artigo 85.º
Documentos de que o condutor deve ser portador

1 – Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:

a) Documento legal de identificação pessoal;

b) Título de condução;

c) Certificado de seguro.

2 – Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, tractor agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:

a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;

b) Documento de identificação do veículo;

c) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.


3 – Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o respectivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.

4 – O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de € 30 a € 150.

5 – Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

Artigo 107.º
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos

1 – Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.

2 – Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor:

a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, tratando-se de motor eléctrico;

b) No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores eléctricos.

3 – Triciclo é o veículo dotado de três rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.

4 – Quadriciclo é o veículo dotado de quatro rodas , classificando-se em :

a) Ligeiro – veículo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo eléctrico e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor eléctrico;

b) Pesado – veículo com motor de potência não superior a 15 kW e cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos eléctricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine, respectivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias.

OBRIGATORIEDADE DE MATRÍCULA


Artigo 117.º
Obrigatoriedade de matrícula

1 – Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que matrículados, salvo o disposto nos n.ºs 2 e 3.

2 – Exceptuam-se do disposto no número anterior os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg.

3 – Os casos em que as máquinas agrícolas e industriais, os motocultivadores e os tractocarros estão sujeitos a matrícula são fixados em regulamento.

4 – A matrícula do veículo deve ser requerida à autoridade competente pela pessoa, singular ou colectiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional.5 – Os veículos a motor e os reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas pelas entidades que se dediquem à sua admissão, importação, montagem ou fabrico podem delas sair com dispensa de matrícula, nas condições fixadas em diploma próprio.

6 – O processo de atribuição da matrícula, a composição do respectivo número, bem como as características da respectiva chapa e dispositivo electrónico de matrícula, são fixados nos termos previstos em regulamentos.

7 – A entidade competente deve organizar, nos termos fixados em regulamento, um registo nacional de matrículas.

8 – Quem puser em circulação veículo não matrículado nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de € 600 a € 3000, salvo quando se tratar de ciclomotor ou veículo agrícola, casos em que a coima é de € 300 a € 1500.Artigo 150.º
Obrigação de seguro

1 – Os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efectuado, nos termos de legislação especial, seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização.

2 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 500 a € 2500, se o veículo for um motociclo ou um automóvel, ou de € 250 a € 1250, se for outro veículo a motor.



OBRIGAÇÃO DE SEGURO
Artigo 150.º
Obrigação de seguro

1 – Os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efectuado, nos termos de legislação especial, seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização.2 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 500 a € 2500, se o veículo for um motociclo ou um automóvel, ou de € 250 a € 1250, se for outro veículo a motor.




APREENSÃO DE VEÍCULOS
Artigo 162.º
Apreensão de veículos

1 – O veículo deve ser apreendido pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização ou seus agentes quando:

a) Transite com números de matrícula que não lhe correspondam ou não tenham sido legalmente atribuídos;

b) Transite sem chapas ou dispositivo electrónico de matrícula ou não se encontre matriculado, salvo nos casos permitidos por lei; c) Transite com números de matrícula que não sejam válidos para o trânsito em território nacional;

d) Transite estando o respectivo documento de identificação apreendido, salvo se este tiver sido substituído por guia passada nos termos do artigo anterior;

e) O respectivo registo de propriedade ou a titularidade do documento de identificação não tenham sido regularizados no prazo legal; f) Não tenha sido efectuado seguro de responsabilidade civil nos termos da lei; g) Não compareça à inspecção prevista no n.º 2 do artigo 116.º, sem que a falta seja devidamente justificada;

h) Transite sem ter sido submetido a inspecção para confirmar a correcção de anomalias verificadas em anterior inspecção, em que reprovou, no prazo que lhe for fixado;

i) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 147.º;

j) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 114.º ou no n.º 3 do artigo 115.º;

l) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 174.º.

2 – Nos casos previstos no número anterior, o veículo não pode manter-se apreendido por mais de 90 dias devido a negligência do titular do respectivo documento de identificação em promover a regularização da sua situação, sob pena de perda do mesmo a favor do Estado.

3 – Quando o veículo for apreendido é lavrado auto de apreensão, notificando-se o titular do documento de identificação do veículo da cominação prevista no número anterior.

4 – Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1, o veículo é colocado à disposição da autoridade judicial competente, sempre que tiver sido instaurado procedimento criminal.

5 – Nos casos previstos nas alíneas c) a j) do n.º 1, o titular do documento de identificação pode ser designado fiel depositário do respectivo veículo.

6 – No caso de acidente, a apreensão referida na alínea f) do n.º 1 mantém-se até que se mostrem satisfeitas as indemnizações dele derivadas ou, se o respectivo montante não tiver sido determinado, até que seja prestada caução por quantia equivalente ao valor mínimo do seguro obrigatório, sem prejuízo da prova da efectivação de seguro.

7 – Exceptuam-se do disposto na primeira parte do número anterior os casos em que as indemnizações tenham sido satisfeitas pelo Fundo de Garantia Automóvel nos termos de legislação própria.

8 – Quem for titular do documento de identificação do veículo responde pelo pagamento das despesas causadas pela sua apreensão.


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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeQui Ago 13, 2009 5:30 am

Para que não haja jamais qualquer dúvida quanto á conversa de certos vendedores que dizem ser o artº112 aplicado ás nossas Solex's, passo a descrever:


artº 112
Velocípedes

1 – Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.

2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.

3 – Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.


Este artº é para bicicletas normais, bicicletas eléctricas e trotinetas simples e eléctricas e não se aplica ás Solex que sempre tiveram outra Classificação Nacional como, repito, CICLOMOTORES

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeQui Ago 13, 2009 5:34 am

Informação bastante útil sim senhor!

Está cá tudo e mais alguma coisa sobre o enquadramento legal das Solex! Cool
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeQui Ago 13, 2009 7:30 am

Como a lei é só uma, acho importante banir quem anda a "arranjar Solex's" para ganhar dinheiro á custa da ignorância dos amigos.

Para a nossa sanidade mental também é importante divulgar a lei, até para deixarmos de ser ofendidos por vendedores sem escrúpulos.

Contas feitas ás multas, somei 610€ sem contar com a posterior apreensão e despesas inerentes, que constam na mesma lei.

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeQui Ago 13, 2009 7:58 am

E para quem quiser saber ainda mais sobre as matrículas, e no sentido de se acabar de vez com a CANDONGA de Solex's...

CAPÍTULO IV
Matrícula
Artigo 118.º
Identificação do veículo

1 – Por cada veículo matrículado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.

2 – É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, em nome da qual o veículo for matrículado e que, na qualidade de proprietária ou a outro título jurídico, dele possa dispor, sendo responsável pela sua circulação.

3 – O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.

4 – O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.

5 – No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.

6 – Quando o documento de identificação do veículo se extraviar ou se encontrar em estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento, o respectivo titular deve requerer, consoante os casos, o seu duplicado ou a sua substituição.

7 – Só a autoridade competente para a emissão do documento de identificação do veículo pode nele efectuar qualquer averbamento ou apor carimbo.

8 – Cada veículo matrículado deve estar provido de chapas com o respectivo número de matrícula, nos termos fixados em regulamento.

9 – Com excepção dos triciclos não autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas, dos ciclomotores, dos quadriciclos e das máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, cada veículo matriculado deve estar também provido de um dispositivo electrónico de matrícula, a funcionar correctamente, cujo modelo e requisitos, designadamente técnicos, legais e de segurança, são fixados em regulamento.

10 – Quem infringir o disposto nos n.os 3, 4, 7, 8 e 9 e quem colocar em circulação veículo cujas características não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

11 – Quem infringir o disposto nos n.ºs 5 e 6 é sancionado com coima de € 30 a € 150.
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSex Ago 14, 2009 7:33 am

Está tudo dito!

Muito util este tópico. Smile
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSex Set 25, 2009 1:56 am

Depois de ter lido de tudo e mais alguma coisa sobre o código da estrada e de ter recebido um email do um Solexista com algumas novidades em relação ao IMTT, decidi contactar o IMTT directamente para pedir esclarecimentos sobre a situação dos velocipedes com motor auxiliar de combustão interna, mais concretamente, da Velosolex.


Depois de enviado o fax, veio a resposta a dizer que aquele tipo de veiculo não necessita de matricula uma vez que o código da estrada é omisso na classificação deste tipo de veiculo.. Contudo, a situação será revista numa possivel revisão do C.E.

Aos membros activos tirei todo o gosto em disponibilizar a declaração, aos outros.. bom.. participem mais! lol!
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSex Set 25, 2009 3:24 am

Será que eu estou a ler bem? Laughing

Mas assim o caso muda completamente de figura!

Então se não precisam nem tem matricula, quando e se passar a ser obrigatório vai ter que haver alguma forma do pessoal as legalizar!

Se elas nunca tiveram documentos nem matricula, os do IMTT vão arranjar alguma forma de passarem a ter. Agora a questão é como???

É que vou já buscar uma Solex sem documentos e quando passar a ser obrigatóro legalizo-a! Laughing

Estive aqui a ler uma treta (porque é mesmo uma treta) que está escrita no livro de código. Passo a citar:

"Velocipede com motor: é o velocipede equipado com motor auxiliar electrico com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velociade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar."

Até esta parte tudo bem. Isto é só paleio e não nos leva a lado nenhum. Agora vem a parte que não percebi:

"Nota: Para efeitos de Código da Estrada, os velocípedes com motor ou as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes."

Será que se estão a referir aos que tem motor auxiliar a gasolina? Se assim for, fica mais que confirmado.

Se puderes manda-me a declaração para o mail, sff.

Cumps.
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSex Set 25, 2009 4:22 am

Pedro escreveu:
Será que eu estou a ler bem? Laughing

Mas assim o caso muda completamente de figura!

Então se não precisam nem tem matricula, quando e se passar a ser obrigatório vai ter que haver alguma forma do pessoal as legalizar!

Se elas nunca tiveram documentos nem matricula, os do IMTT vão arranjar alguma forma de passarem a ter. Agora a questão é como???

É que vou já buscar uma Solex sem documentos e quando passar a ser obrigatóro legalizo-a! Laughing

Estive aqui a ler uma treta (porque é mesmo uma treta) que está escrita no livro de código. Passo a citar:

"Velocipede com motor: é o velocipede equipado com motor auxiliar electrico com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velociade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar."

Até esta parte tudo bem. Isto é só paleio e não nos leva a lado nenhum. Agora vem a parte que não percebi:

"Nota: Para efeitos de Código da Estrada, os velocípedes com motor ou as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes."

Será que se estão a referir aos que tem motor auxiliar a gasolina? Se assim for, fica mais que confirmado.

Se puderes manda-me a declaração para o mail, sff.

Cumps.

Se leres bem, esse conceito de velocipede com motor é só para velocipedes com motor electrico. Essa não há espaço.

O que eles dizem é que a Solex não é um velocipede com motor nem um ciclomotor, ou seja, não sendo nada não precisa de matricula!

Mais logo envio-te a declaração!
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSex Set 25, 2009 4:34 am

Já percebi! O que me fez confusão foi aquela nota...

Também já li a declaração. Está tudo mais que explicado.
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSex Set 25, 2009 5:29 am

Grande confusão.
Eu quero saber porque está escrito nos meus livretes antigos e no actual Documento único...Ciclomotor, e porque têm nos DU's um nº de homologação se dizem não terem classificação.
No livrete da minha Casal tb é ciclomotor e já pagei registos e matrículas para todas.....

Já não sei nada. O Código diz que veiculos até 50cc e motor de combustão, são ciclomotores. Independentemente de terem o motor em cima, por baixo, ou noutro sitio qualquer.

O critério para agora virem com essa é que gostava de saber. É só a marca Velosolex ainda por cima. Continuo na mesma sem perceber, mas acho que isto vai ainda dar "pano para mangas"...

E as outras marcas, e as outras 49cc, e as todas as 49,9cc que tb são ciclomotores. Pelo que dizem vai ser contemplado na próxima revisão do Codigo da Estrada. Ok. Mas enquanto não é revisto já está em vigor???????????? Minha mãezinha.......

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSex Set 25, 2009 5:55 am

Este conceito de velocipede com motor (seja de combustão, seja electrico) é um pouco confuso. Tanto é que existe um ponto que define o que são velocipes com motor electrico.

Os velocipedes com motor a combustão não estão definidos em lado nenhum de forma clara, dai o IMTT dizer que a classificação é omissa, estando, algumas, a ser classificados como ciclomotores.

Mas aqui há outro ponto, quando fui à Camara pedir a matricula para a minha, eles nunca viram a Solex e consideraram um clclomotor. Quando pedi ao IMTT a nova matricula foi como ciclomotor, ou seja, era mais uma processo que andava lá pelo meio e quem tratou dele não sabe (como é natural..) que a Solex é uma bicicleta com pedais e tratou como um ciclomotor.
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSex Set 25, 2009 6:47 am

Aí discordo contigo João. O artº107 define de forma clara o que é um ciclomotor. O conceito de Ciclomotor já existia antes de terem inventado o termo velocípede com motor. Acho que é ao contrário. Quando surge um novo veiculo, tipo trotineta(c/ou s/motor) ou se quiserem designar uma bicicleta, aí sim devem classificar como velocípede.

Entretanto os outros veículos de duas rodas com motor de combustão até 50 cc já estavam classificados há muito. A minha 3800 desde 1966...

Esta confusão arrasta-se há muitos anos. Já todos vimos DT's 50 com matrículas camarárias brancas, nomeadamente Lisboa.. Em alguns casos alguem passou as DT's 50 a motociclos e até hoje não se sabe porquê nem quem foi. Outras têm amarelas como deviam.

Quando li que ia ser contemplado na proxima revisão do Código da Estrada, entendi que não iam ter nunca matrícula mas o Pedro entendeu de maneira diferente, e fez a sua apreciação .
Na próxima revisão pode vir a ser definitivamente classificada, e então aí sim vai ser a confusão. Quem comprou sem documentos terá direito a um registo sem documentos antigos. Bemmmm...agora é que isto está confuso..... lol!

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSex Set 25, 2009 6:52 am

Isto é "dar uma no cravo e outra na ferradura"!

Apesar do que eles agora disseram o Paulo também tem razão. Qualquer veiculo de duas rodas cuja cilindrada não exceda os 50 cc é um ciclomotor e não fazem referência à localização do motor. Por outro lado as trotinetes que se vendem tem 49 cc e não precisam de matricula. Tudo bem que não são considerados velocipedes, mas em todo o caso tem a mesma cilindrada que outros veiculos considerados ciclomotores (inferior a 50 cc).

Eu já não sei se sou eu que estou para aqui a meter os pés por as mãos, mas o que é certo é que estas leis e normas são, tal como o outro bimbo disse, "uma faca de dois legumes". Laughing

Isto tanto dá para um lado como para o outro. Apesar do que dizem basta ler um bocado e encontramos logo o contrário.
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSex Set 25, 2009 7:08 am

paulo Mota escreveu:
Aí discordo contigo João. O artº107 define de forma clara o que é um ciclomotor. O conceito de Ciclomotor já existia antes de terem inventado o termo velocípede com motor. Acho que é ao contrário. Quando surge um novo veiculo, tipo trotineta(c/ou s/motor) ou se quiserem designar uma bicicleta, aí sim devem classificar como velocípede.

Entretanto os outros veículos de duas rodas com motor de combustão até 50 cc já estavam classificados há muito. A minha 3800 desde 1966...

Esta confusão arrasta-se há muitos anos. Já todos vimos DT's 50 com matrículas camarárias brancas, nomeadamente Lisboa.. Em alguns casos alguem passou as DT's 50 a motociclos e até hoje não se sabe porquê nem quem foi. Outras têm amarelas como deviam.

Quando li que ia ser contemplado na proxima revisão do Código da Estrada, entendi que não iam ter nunca matrícula mas o Pedro entendeu de maneira diferente, e fez a sua apreciação .
Na próxima revisão pode vir a ser definitivamente classificada, e então aí sim vai ser a confusão. Quem comprou sem documentos terá direito a um registo sem documentos antigos. Bemmmm...agora é que isto está confuso..... lol!

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Paulo, acho que isso das DT's não passa de mais uma falha das nossas leis.

Passo a explicar! Eu vou tirar a carta de mota limitada a 250cc. Teoricamente só posso conduzir cilindradas superiores apartir dos 21 anos ou 2 anos depois de tirar a carta. O que o pessoal faz é comprar motas novas com 500, 600 e mais de cilindrada e pedem uma limitação no livrete. Eu acabando de tirar a carta até posso comprar uma mota com 1000 cc e pedir a limitação no livrete a 25 kW (penso eu) que é o equivalente à 250 cc.

Por outro lado também já vi NSR's 50 com matricula de motociclo. Acho que isso vai de encontro ao que o Paulo diz. Será que se pode pedir para uma 50 cc ter escrito no livrete que tem 125 cc, assim como se pode pedir para uma 600 cc (ou mais) ter escrito que é uma 250 cc? Não faço ideia. O que é certo é que ja vi a tal NSR 50 com matricula de motociclo. O unico motivo que vejo para fazerem isto é para poder passar na ponte. De resto não deve ter interesse algum!

O primeiro caso (pedir para no livrete ter a tal limitação) sei que é possivel. O irmão de um colega meu tem uma XT 600 limitada no livrete à potencia equivalente a uma 250. O contrário não tenho certezas, mas o que é certo é que tal como o Paulo já as vi!

Voltando às Solex, o João também já me disse que mesmo depois da tal revisão podiam até nem precisar de matricula. Confesso que não foi a primeira coisa que me veio à cabeça! scratch

A primeira coisa que pensei foi que se passar a ser obrigatório terem documentos e matricula, vai ser a rebaldaria total porque o pessoal que tem Solex que nunca tiveram documentos vai ter que arranjar uma forma de as legalizar. Não havendo provas que é o dono da Solex (visto não haver documentos) os do IMTT vão ter que facilitar as legalizações. Como consequencia podem andar ai muitos meninos com Solex's fanadas a registá-las. Mais uma vez é capaz de ser só eu a ver isto da pior forma, mas foi logo o que me lembrei! Rolling Eyes

GRANDA FILME!!!

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSex Set 25, 2009 7:36 am

paulo Mota escreveu:
Aí discordo contigo João. O artº107 define de forma clara o que é um ciclomotor. O conceito de Ciclomotor já existia antes de terem inventado o termo velocípede com motor. Acho que é ao contrário. Quando surge um novo veiculo, tipo trotineta(c/ou s/motor) ou se quiserem designar uma bicicleta, aí sim devem classificar como velocípede.

Entretanto os outros veículos de duas rodas com motor de combustão até 50 cc já estavam classificados há muito. A minha 3800 desde 1966...

Esta confusão arrasta-se há muitos anos. Já todos vimos DT's 50 com matrículas camarárias brancas, nomeadamente Lisboa.. Em alguns casos alguem passou as DT's 50 a motociclos e até hoje não se sabe porquê nem quem foi. Outras têm amarelas como deviam.

Quando li que ia ser contemplado na proxima revisão do Código da Estrada, entendi que não iam ter nunca matrícula mas o Pedro entendeu de maneira diferente, e fez a sua apreciação .
Na próxima revisão pode vir a ser definitivamente classificada, e então aí sim vai ser a confusão. Quem comprou sem documentos terá direito a um registo sem documentos antigos. Bemmmm...agora é que isto está confuso..... lol!

PM


Segundo o código da estrada, Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos. O que é o caso da Solex, se não tiver o motor ligado. Anda à custa dos pedais.

Segundo o código da estrada, Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas equipado com um motor de cilindrada não superior a 50 cm³, se se tratar de um motor de combustão interna e com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, que não exceda 45 km/h, o que é o caso da Solex como motor ligaddo.

Temos, então, um coflito de definições. A solex encaixa-se nos dois, é um velocipede com motor auxiliar a combustão interna que tanto pode ser encaixado numa ou noutre definição, tudo depende do motor estar ou não ligado. Se eu não tiver o motor ligado na Solex e me limitar a pedalar (por vezes ando assim.. gosto da sensação), terei que ter seguro, capacete e andar na estrada ao invés da ciclovia?

Por outro lado, se considerar um velocipede com motor, poderei andar sempre na ciclovias quando andam lá outras pessoas a pedalar?

Na minha opinião, acho que a Solex se enquadra mais na definição de ciclomotor do que de velocipede. Para mim é um pouco indiferente, tenho-a legalizada, só me faltando o seguro. Mas se fosse um velocipede com motor auxiliar até ponderá aumentar a minha colecção..



Ag flower
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Paulo Mota

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSex Set 25, 2009 8:40 am

Suspect Suspect lol! Suspect Suspect

Sim sim...um automovel com o motor desligado, a descer uma ribanceira não deixa de ser um veiculo motorizado....

PM
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bizarro

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSex Set 25, 2009 9:28 am

paulo Mota escreveu:
Suspect Suspect lol! Suspect Suspect

Sim sim...um automovel com o motor desligado, a descer uma ribanceira não deixa de ser um veiculo motorizado....

PM

MAs não podes circular com o carro assim..não tens travões, não consegues subir.. enqunto que a Solex sem motor é autonoma! geek

Vamos lá ver no que dá!
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Jtlopes

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MensagemAssunto: matricula   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSeg Set 28, 2009 2:54 pm

para quem tava com medo de andar com elas eis que chegou o momento esperado
e elas sao mais bonitas sem a chapa amarela Very Happy
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bizarro

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSeg Set 28, 2009 3:24 pm

Jtlopes escreveu:
para quem tava com medo de andar com elas eis que chegou o momento esperado
e elas sao mais bonitas sem a chapa amarela Very Happy

Vamos lá ver é qual é o brinde que bem na próxima revisão do código da estrada... Laughing
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Jtlopes

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MensagemAssunto: matricula   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeSeg Set 28, 2009 3:30 pm

pois, mas a partir de agora mesmo que haja alterações penso eu que irá haver sempre a possibilidade de as mesmas serem legalizas coisa que agora não era possível Very Happy
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Joao Vareta




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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeTer Set 29, 2009 4:52 am

Sábado, 26 de Setembro de 2009, 16H30 , Freguesia de ...., .....


A minha mulher passeava na "minha Solex" - um abuso cada vez mais frequente - de capacete à maneira.

Atrás - de muito perto - era seguida por uma patrulha da Autoridade Nacional de Segurança. Durante largos minutos. Após isto passaram ao ataque.
Ao lado riram-se, acharam piada, ó Costa é o máximo, etc.

A Solex não tem documentos.

Mais à frente pararam e mandaram parar. Conversa animada. Falou-se de tudo e de documentos. Afinal a minha mulher conhecia todos os elementos. Era gente da zona, amigos de escola. Não manifestaram qualquer reacção, surpresa ou aviso Evil or Very Mad . Nada. Tácitamente a impressão que fica é que a Solex não é (ainda) uma preocupação legal ou de segurança. Se calhar conhecem mesmo as inconsistências da lei.

No entanto não gostamos de andar assim. Há sempre um desconforto de não estar a cumprir a lei ... ou não!. Fica-se na dúvida.
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Pedro

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeTer Set 29, 2009 4:58 am

Jtlopes escreveu:
pois, mas a partir de agora mesmo que haja alterações penso eu que irá haver sempre a possibilidade de as mesmas serem legalizas coisa que agora não era possível Very Happy

Não sabemos como vai ser, se vai passar a se obrigatório ter documentos e matricula ou se continua tudo como está.

De qualquer das formas se passar a ser obrigado ter documentos, duvido que seja possivel legalizar assim "às três pancadas". Se assim fosse era uma festa, tudo a roubar Solex...
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Pedro

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeTer Set 29, 2009 4:59 am

Joao Vareta escreveu:
Sábado, 26 de Setembro de 2009, 16H30 , Freguesia de ...., .....


A minha mulher passeava na "minha Solex" - um abuso cada vez mais frequente - de capacete à maneira.

Atrás - de muito perto - era seguida por uma patrulha da Autoridade Nacional de Segurança. Durante largos minutos. Após isto passaram ao ataque.
Ao lado riram-se, acharam piada, ó Costa é o máximo, etc.

A Solex não tem documentos.

Mais à frente pararam e mandaram parar. Conversa animada. Falou-se de tudo e de documentos. Afinal a minha mulher conhecia todos os elementos. Era gente da zona, amigos de escola. Não manifestaram qualquer reacção, surpresa ou aviso Evil or Very Mad . Nada. Tácitamente a impressão que fica é que a Solex não é (ainda) uma preocupação legal ou de segurança. Se calhar conhecem mesmo as inconsistências da lei.

No entanto não gostamos de andar assim. Há sempre um desconforto de não estar a cumprir a lei ... ou não!. Fica-se na dúvida.

João, pode estar descançado! Depois do o IMTT disse, não tem nada que enganar!
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Paulo Mota

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitimeTer Set 29, 2009 8:54 am

O estranho é quem tem Solex's registadas e com as novas matrículas, tem no D.U., ciclomotor.
Se não têm classificação Nacional deviam ter dito e não deviam ter aceite nem cobrado uma coisa que não podiam.

Como se pode ver nas fotos do recente Encontro de Lisboa, praticamente todas têm matrícula actual ou ainda a antiga, mas têm um registo.
Continuo a achar estranho.
Temos que ver que há mais marcas de motoretas com pedais, tipo Honda Amigo, Maxi Puch, Little Honda que estarão nas mesmas circunstancias.
Se o critério é ter ou não pedais e ser bicicleta quando se quer, então o termo "ciclo"qualquer coisa torna-se tb ridiculo se aplicado a uma Sachs V5 ou uma DT 50.
No entanto até ver, estas motoretas são ciclomotores....ou não? Já não sei nada.
Trabalho perto do IMTT e estava para lá ir pedir explicações mas estou com medo que possa, aí sim, vir a "acordar" alguma "inteligência" que venha a prejudicar o processo, em vez de facilitar. Penso que facilitado já não pode estar mais...

Mas no fundo não me sinto bem em andar sem matrícula, nem capacete, nem seguro (como o João Varela). Na dúvida ando com tudo .
Sempre foi proibido e agora deixou de ser ... scratch por quanto tempo? Acho que é uma questão de tempo, já que em França, donde são provenientes e não tinham classificação e passaram a ter, como Ciclomotor com matrículas obrigatórias apartir de 1 de Janeiro de 2010.

Vou manter-me em contacto com os clubes Franceses e depois direi o que se fôr passando.

PM
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX Icon_minitime

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