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 ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX

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Paulo Mota
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Pedro

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeTer Set 29, 2009 10:03 am

paulo Mota escreveu:
O estranho é quem tem Solex's registadas e com as novas matrículas, tem no D.U., ciclomotor.
Se não têm classificação Nacional deviam ter dito e não deviam ter aceite nem cobrado uma coisa que não podiam.

Como se pode ver nas fotos do recente Encontro de Lisboa, praticamente todas têm matrícula actual ou ainda a antiga, mas têm um registo.
Continuo a achar estranho.
Temos que ver que há mais marcas de motoretas com pedais, tipo Honda Amigo, Maxi Puch, Little Honda que estarão nas mesmas circunstancias.
Se o critério é ter ou não pedais e ser bicicleta quando se quer, então o termo "ciclo"qualquer coisa torna-se tb ridiculo se aplicado a uma Sachs V5 ou uma DT 50.
No entanto até ver, estas motoretas são ciclomotores....ou não? Já não sei nada.
Trabalho perto do IMTT e estava para lá ir pedir explicações mas estou com medo que possa, aí sim, vir a "acordar" alguma "inteligência" que venha a prejudicar o processo, em vez de facilitar. Penso que facilitado já não pode estar mais...

Mas no fundo não me sinto bem em andar sem matrícula, nem capacete, nem seguro (como o João Varela). Na dúvida ando com tudo .
Sempre foi proibido e agora deixou de ser ... scratch por quanto tempo? Acho que é uma questão de tempo, já que em França, donde são provenientes e não tinham classificação e passaram a ter, como Ciclomotor com matrículas obrigatórias apartir de 1 de Janeiro de 2010.

Vou manter-me em contacto com os clubes Franceses e depois direi o que se fôr passando.

PM

Visto que anteriormente não tinham matricula, sabe como é que as pessoas conseguiram legalizar as Solex?
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Paulo Mota

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeQua Set 30, 2009 2:51 am

Em França ou noutro País qualquer, cada um pode fazer a legalização apenas com "a sua palavra". Se fôr roubada é apenas um caso de polícia que dá prisão.
Em Portugal que é um País de aldrabões, a 1ª coisa que vem á cabeça da maioria é "orientar-se"...e a burocracia faz o resto.

Concluindo:
Em França basta preencher o documento (comparável ao documento único do IMTT) e assinar por baixo pela sua honra.


PM
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeQua Set 30, 2009 5:37 am

Eu admito que se assim for, está dado o primeiro passo para eu ter uma Solex!

Houve um Domingo que já tinha perguntado ao João se havia alguma forma de legalizar uma Solex que não tivesse documentos e na altura acho que sim, mas era bastante dispendioso.

Agora também é preciso ter cuidado e ver a quem se compra, para não correr o risco de estar a comprar uma roubada.
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Joao Vareta




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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeSex Out 02, 2009 3:34 am

Já tudo foi dito e muito bem dito. Não há nada a acrescentar.

A reflexão do Paulo Mota é muitíssimo oportuna, relativamente à praxis francesa.
Se isto fosse um país europeu - às vezes parece que não é, ou se calhar, cada vez menos - a solução cá passaria exactamente por isso. Facilitar o registo. Se houvessem declarações falsas ou registos de material roubado, isso sim, é de facto um caso de polícia. E cada um responderia pelos seus actos. Vantagens: veículos todos registados e com seguro. O Estado só lucraria, e nós também já para não falar nas companhias de seguros. O mercado ficava regulado.

Joao V
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Joao Vareta




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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeSex Out 02, 2009 3:40 am

E vocês podem perguntar: ó Joao Vareta, como é que você fazia com a sua? Não tem documentos. Não sabe se ela foi roubada. Mesmo assim ia registá-la?

Resposta: exactamente. Mesmo assim ia registá-la. Se depois me aparecessem à porta acusando-me de ser receptador de material roubado, teria que me defender e eles teriam que arranjar provas para me acusar. De qualquer forma era sempre melhor que andar com o credo na boca e agredindo a minha consciência cívica. Correria de bom grado esses riscos.

Joao V
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeSex Out 02, 2009 5:33 am

Boas,

João, estou totalmente de acordo com tudo o que disse. Era uma vantagem para os amantes destas máquinas e não só.

Penso que se tivesse comprado uma Solex roubada, sabia muito bem! Quando os vendedores começam com histórias da treta já se sabe. Não digo que é impossivel comprar e ter certezas que não é roubado, mas na maior parte dos casos é possivel.

Cumps.
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeSex Out 02, 2009 5:46 am

Pedro escreveu:


Penso que se tivesse comprado uma Solex roubada, sabia muito bem! Quando os vendedores começam com histórias da treta já se sabe. Não digo que é impossivel comprar e ter certezas que não é roubado, mas na maior parte dos casos é possivel.

Cumps.

Pedro, nem sempre consegues saber se é roubado ou não, diria que na maior parte dos casos não sabes.

Imagina, alguém rouba 10 em França, a seguir vende-as, essa pessoa vende-as para outro país.. acabas por perder o rasto à história delas. É a tal coisa, nem quem compra, nem quem vende sabe da origem delas.
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeSex Out 02, 2009 6:17 am

Depois dessa volta toda! lol!
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Paulo Mota

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeSex Out 09, 2009 9:44 am

Se tiverem paciência leiam como vai a lei para as Solex's no Brasil.
SOBRE A LEGISLAÇÃO DO USO E HABILITAÇÃO


Bicicleta com motor alternativo é veículo de propulsão humana, não estando sujeito ao controle dos Estados. O registro, o licenciamento e a autorização para conduzir estão inseridos na competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição.

Conceito e definição de BICICLETA, com motor alternativo: Não há similaridade à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

É da competência dos Municípios o registro, licenciamento e expedição da autorização para conduzir. Não aplicabilidade da exigência de códigos específicos na tabela de marca-modelo-versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. Existe a dispensabilidade de vistoria ou inspeção de segurança veicular, pois o uso eventual de motor alternativo não elimina a condição de BICICLETA. Inteligência dos Artigos 24, inciso XVII e XVIII, e 129 do CTB e do parágrafo 3º, do Artigo 2º, da Portaria 47/98 do DENATRAN.



BICICLETA COM MOTOR ALTERNATIVO



A Velosolex é uma "bicicleta com motor alternativo": veículo de propulsão humana, que usa o motor como acessório para ajuda, não sendo seu substituto. O ciclista sempre deverá pedalar e utilizar o motor como forma alternativa de ajuda na tração.



O conceito e definição de BICICLETA COM MOTOR ALTERNATIVO é o de que não há similaridade à motocicleta, motoneta e ciclomotor, com a não aplicabilidade da exigência de cadastro no RENAVAM, não estando sujeita ao controle dos Estados, não necessitam de emplacamento, habilitação ou autorização para conduzir.



O registro e o eventual licenciamento como bicicleta é de competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, que são responsáveis pelo cadastramento de veículos de tração animal e humana, no âmbito de sua circunscrição. Existe a dispensabilidade de vistoria ou inspeção de segurança veicular, pois o uso eventual de motor alternativo não elimina a condição de BICICLETA e o motor está homologado pelo Proconve / Ibama.

PARECER JURÍDICO DE ENQUADRAMENTO NA LEGISLAÇÃO

A empresa Velosolex, desenvolveu a nacionalização e vai comercializar veículos leves de duas rodas para transporte pessoal, e utiliza alternativamente pequeno motor de combustão interna.

A questão que emerge é a classificação do veículo. Antes, porém, da fixação conceitual e da busca de definição, o passo inicial foi submeter o pequeno veículo a inspeção de segurança veicular onde seriam analisados – como foram – os equipamentos obrigatórios e proibidos e os sistemas de sinalização, de freios, de direção, de eixo e suspensão e de componentes complementares.

O interesse determinado pela inspeção objetiva o conhecimento real das condições do veículo em exame, com a pretensão final de ser expedido um documento atestatório que viabilize ou não a autorização para o tráfego em via pública.

No caso “sub examine”, a empresa interessada encaminhou o modelo VELOSOLEX S-4800 para o COTRAN - Controle de Transportes Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ., entidade nacionalmente respeitada pela excelência de seus serviços, cujo Titular, Engenheiro Alfredo Lasalvia, um dos precursores da inspeção veicular no país, possui enorme conceito profissional e detém o reconhecimento público de inelidível capacitação técnica e seu relatório emitido é parte integrante e imprescindível deste Parecer.

Não é defeso esclarecer que o Engenheiro Alfredo Lasalvia é formado em Engenharia Mecânica, possui cursos de engenharia automobilística e é professor universitário na área de sua especialidade.

A Legislação de Trânsito Brasileira definiu Bicicleta como: “Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código, similar à motocicleta, motoneta ou ciclomotor”.

Por sua vez, conceituou ciclomotor como “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.

Entenda-se, assim, que, basicamente, a bicicleta é veículo de propulsão humana, enquanto o ciclomotor é veículo automotor que prescinde do trabalho e da força humana para locomover-se. Ademais, o próprio legislador atestou que a bicicleta não é “similar à motocicleta, motoneta ou ciclomotor”.

Uma rápida passagem pelas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e do PROCONVE – Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, através do CONAMA e IBAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), nos conduz à certeza dos conceitos diferenciados.

Não há, em verdade, na legislação em vigor, qualquer referência à bicicleta com motor alternativo, diferente da bicicleta só com tração humana e do ciclomotor, veículo automotor puro. Lembrou também com propriedade o Engenheiro Alfredo Lasalvia que o modelo da Velosolex devem ser classificados como Bicicleta com motor alternativo, pois se trata de um veículo híbrido, ora tracionado por pessoa humana mediante pedais, ora movimentado por motor, de forma alternativa. Este interessante veículo não mereceu tratamento legal adequado. É, com certeza, um veículo misto.

Ao designar e definir os veículos automotores, seus rebocados e combinados, a norma TB 152 da ABNT agrupou os automotores em veículos de passageiros, de carga, misto de tração e especial, colocando o ciclomotor em veículo rodoviário automotor de passageiros.

Não há qualquer menção à bicicleta motorizada ou à bicicleta com motor alternativo. Ao dispor que ciclomotor é veículo automotor, o legislador evidencia que a bicicleta com motor alternativo, ou seja, veículo que é tracionado ora por pessoa humana ora movimentado por motor, não se enquadra no mesmo conceito e definição e, em consequência, sequer é veículo similar.

Em muitas oportunidades, as normas que cuidam da emissão de gases e ruídos provocados por veículos automotores se referem a motocicletas, motonetas, ciclomotores, motociclos e similares (ou assemelhados), estabelecendo limites diferenciados para evitar a deterioração da qualidade de vida, principalmente nos grandes centros urbanos. Assim, ao referir-se a “assemelhados” o normatizador apontou para veículos automotores, caso dos triciclos motorizados, dos veículos especiais e outros de tração motor. Não abrangeu os veículos de tração humana ou mistos homem/motor.

Tal assertiva não merece contestação se for analisada a definição contida no Anexo B, item 22, da Resolução CONAMA 02, de 1.993. “Veículos Assemelhados: são veículos de duas, três ou mais rodas, cujas características construtivas e de propulsão derivam das demais com classificações cobertas por esta Resolução ou se assemelham a elas. São exemplos de veículos assemelhados os patinetes motorizados, motocicletas com carro lateral ou caçamba para carga, motonetas com habitáculo de passageiros e/ou caçamba para carga etc.”. Em todos os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, lei maior que rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, não existe menção de qualquer espécie à bicicleta com motor, ou seja, àquele veículo que os pedais são indispensáveis e que, às vezes, o motor é usado como reforço de tração.

A Resolução CONAMA nº 26/02/2.002, que estabelece os limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, no Artigo 2º institui como requisito prévio para a importação, produção e comercialização, a licença para USO da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares – LCM. No Artigo 3º, a norma considera as definições do Anexo I para efeito de aplicabilidade de seu conteúdo. Pois bem, ali estão os conceitos de ciclomotor, motociclo e similares:

“Ciclomotor: Veículo de duas rodas e seus similares de três rodas (triciclos) ou quatro rodas (quadriciclos), provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilômetros por hora”.

“Motociclo: Veículo automotor de duas rodas e seus similares de 3 rodas (triciclos) ou quatro rodas (quadriciclo), dotado de motor de combustão interna com cilindrada superior a 50centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima ultrapasse 50 quilômetros por hora”.

Dessume-se, em consequência, que os “similares” (ou assemelhados) são veículos de tração a motor, sem qualquer interferência humana, chamados de “Automotor”. A Bicicleta com motor alternativo, de uso misto, não se enquadra como ciclomotor e muito menos como motociclo !

Todo este emaranhado de conceitos, definições, normas e comparações ainda deve ser analisado à luz de outros dispositivos.

O Artigo 24, inciso XVII, do CTB atribui às entidades de Trânsito dos Municípios a competência para registrar e licenciar veículos de tração e propulsão humana, as de tração animal e os ciclomotores. Na mesma linha redacional é o Artigo 129 do CTB. Por que a inclusão do ciclomotor na mesma regra dos veículos de tração humana e animal, quando para todo veículo automotor a competência é do órgão estadual de trânsito, nos termos do inciso III, do Artigo 22 do CTB? Pela simples razão que se trata de um veículo de pequeno porte, de baixa cilindrada, que tem campo próprio, não se equiparando às motocicletas e motonetas e tampouco aos veículos tipo bicicleta.

No que se diz respeito à habilitação porém, o legislador deferiu à municipalidade a expedição de autorização para conduzir veículo de propulsão humana e de tração animal (Art.24-XVIII). Entretanto, para pilotar ciclomotor o interessado deverá obter a ACC- Autorização para conduzir ciclomotor, sujeitando-se a todos os exames previstos para o condutor normal, exceto o de direção veicular a ser feito no veículo de interesse.

É o que dispõe a Resolução CONTRAN 168, publicada a 22/03/2.005, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores... Na verdade, a Resolução 168 vai ao encontro do Artigo 140 do CTB que exige habilitação para veículo automotor. Mais uma vez, não custa repetir que não se apresenta qualquer regra sobre a habilitação ou autorização para conduzir bicicletas com motor.

Como encerramento de todos os argumentos aqui oferecidos, a Portaria 47, de 29 de dezembro de 1.998, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, que estabeleceu os procedimentos à concessão do Código de marca-modelo-versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT reza, no parágrafo 3º, do Artigo 2º a seguinte exceção: “O “Caput” deste Artigo não se aplica aos veículos de propulsão humana, de tração animal, de uso bélico e de uso exclusivo em circuitos fechados de competição”.

A análise perfunctória do Relatório de Inspeção de Segurança Veicular elaborado pelo COTRAN, sob supervisão direta do Engenheiro Automotivo Alfredo Lasalvia, permite a ilação de que todos os modelo da bicicleta com motor alternativo Velosolex são de construção segura, de boa estabilidade, de dirigibilidade excelente e estão enquadradas nas exigências da legislação nacional no que diz respeito à segurança veicular e às emissões de ruído.

Os conceitos e definições pesquisados, os dados comparativos levados a estudo e o exame exaustivo da legislação conduzem todos os técnicos à certeza de que o veículo produzido pela Velosolex - é uma bicicleta com motor alternativo, cujo acionamento dos pedais não só é fundamental para o início do movimento como também para a manutenção da marcha e da velocidade em vias normais ou com inclinação, pois “sem auxílio dos pedais a bicicleta para”, afirma o Engenheiro Alfredo Lasalvia, após reiterados testes de campo.

Assim, os veículos ora atenta e minuciosamente inspecionados, à luz da legislação de trânsito e das normas administrativas complementares, devem ser havidos como veículos de tração mista, exigindo para sua locomoção a propulsão humana. Ademais, o trabalho do homem no uso dos pedais é fundamental para que a bicicleta possa locomover-se com propulsão motora, principalmente na partida e nas inclinações. Não se trata, na espécie, de veículo automotor. É uma bicicleta, com todas as características de bicicleta, utilizando alternativamente um pequeno motor, a combustão interna ou elétrico.

O Veículo Velosolex é uma bicicleta com motor alternativo à gasolina e deve ter o tratamento Legal de veículo de propulsão humana, com registro, licenciamento e autorização para conduzir à cargo dos órgãos executivos de trânsito municipais. Isto quer dizer que cabe aos Municípios instituir seus referidos controles sobre os usuários.

Esse é o nosso entendimento.(no Brasil)

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Em Portugal deixando as Camaras de autorizarem e licenciarem as Solex, quem faz? O IMTT? Ninguém....Ok

Mais tarde ou mais cedo isto vai dar m&%da!
Volto a dizer que em França, o País de origem das Solex está previsto as imatriculações apartir de Jan 2010, e como ciclomotores.
Até lá vamos esperar. Pode ser que até deixem de ter classificação... Suspect

PM
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeSeg Out 12, 2009 8:32 am

Ontem vi duas bicicletas daquelas Bina com motor.

Estavam a andar dentro do Parque das Nações, onde supostamente só deviam andar pessoas. Não tinham matricula, os condutores não levavam capacete nem nada.

Aquilo é quase Solex...
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeSeg Out 19, 2009 3:09 am

Li há pouco tempo mais uma opinião sobre a lei Brasileira que gostaria que lessem também.

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Há uma moda que está tentando entrar no Brasil que é das bicicletas dotadas de um pequeno motor que possui a finalidade de substituir ou ajudar o seu condutor na tração e deslocamento. Como toda moda ela não é nova, e há décadas atrás já havia veículos com essa característica, que ficaram esquecidas por anos e foram reavivadas por pessoas que visitaram países orientais, onde proliferam diariamente.




O veículo possui uma estrutura simples de qualquer bicicleta, dotado de um pequeno motor instalado na dianteira no garfo, sobre a roda dianteira e exercendo sua tração sobre essa roda, ou ainda instalado no quadro junto à coroa do eixo dos pedais, nela exercendo a tração.

Pela nossa legislação tal veículo estaria enquadrado no conceito de “ciclomotor”, que é o veículo de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc e cuja velocidade máxima não ultrapasse os 50km/h, independentemente da existência ou não de pedais auxiliares. Sendo classificado como ciclomotor estaria sujeito a todas as obrigações correspondentes a tal classificação, tais como equipamentos obrigatórios, registro e licenciamento, seu condutor utilizar capacete igual de moto, andar de luzes acesas mesmo durante o dia e seu condutor possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou habilitação categoria “A”. Essas exigência tornam praticamente proibitiva a sua comercialização e uso, pelo custo que tais exigências implicarão. Se o motor for elétrico a classificação passaria a ser de motocicleta (condutor montado) ou motoneta (se o condutor for sentado), e nesse caso as mesmas exigências de qualquer moto, visto que o conceito de “ciclomotor” não comporta motor que não seja a combustão porque cilindrada (volume da câmara de combustão) é inerente aos motores a explosão.

Há entendimentos, como do especialista Cyro Vidal (vide em www.velosolex.com.br) de que se trata de uma bicicleta (veículo de propulsão humana) com ajuda motorizada, vez que sustenta que a força humana não estaria dispensada. O problema que vemos é a dificuldade em mensurar os momentos em que o motor estaria agindo exclusivamente, em especial nas descidas e no plano, e com a força humana tal veículo poderia até ultrapassar o limite dos 50km/h por não ter “limitador” (CDI) e nesse caso poderia até ser considerada Motocicleta ou Motoneta. Em nosso entendimento para que essa posição de que se trata de uma bicicleta, e não de um “ciclomotor” precisaria de uma mudança no Código de Trânsito, impondo mais restrições que as impostas a ciclomotores.
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Ups !
" ....impondo mais restrições que as impostas a ciclomotores..." ????? ai,ai !!! affraid

Nós estavamos a pensar que seria facilitadio e não o contrário !!!!! scratch
...e como do Brasil para cá só tem vindo "coisa boa" vamos esperar.... Suspect

PM

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeSeg Out 19, 2009 8:45 am

Ui....

É capaz de não ser bonito!
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeSeg Nov 02, 2009 3:47 pm

Em França será obrigatório o certificado de matrícula até 31 de Dezembro de 2010 e para os ciclomotores vendidos antes de 1 de Julho de 2004.
Podem ver as folhas descritivas dos principais ciclomotores Velosolex e outros no site http://www.lesmordusdugalet.fr.st
Estas folhas são as "Feilles des Mines" que andam á procura, e para mais de 170 ciclomotres de várias marcas.

Mais uma curiosidade. Se o construtor classificou as Velosolex como ciclomotores e é válido para todo o Mundo, não se entende como deixaram de ser em Portugal e aparentemente nunca o foram no Brasil.

PM
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeDom Nov 22, 2009 3:20 pm

Boa noite,

Congratulo-me com o que leio neste post, pois a minha Solex é uma das que foram importadas de França, logo, não tem documentos.

Mas de qualquer forma, há sempre a possibilidade de fazer fé perante as autoridades de que a mota é sua, apresentando para tal duas testemunhas.

Não é de modo algum, pacifico, mas há quem o tenha conseguido fazer.

Cumprimentos,

Pedro Aquino
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MensagemAssunto: Novidades frescas sobre documentação Solex   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeQua Mar 24, 2010 5:14 am

Posto aqui a última informação pedida por mim ao IMTT, e finalmente depois de semanas, a explicação para o facto da Velosolex e todos os outros "antigos" ciclomotores não terem agora classificação nem terem mais matrícula.

PM

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24 de Março de 2010

Exmo. Senhor,



O D.L. n.º 117/90, de 5 de Abril, dispunha no seu n.º 7 do artigo 25.º que a chapas de matrícula dos ciclomotores e dos velocípedes eram fornecidas, exclusivamente, pelas câmaras municipais.



Por outro lado, o artigo 12.º do D.L. n.º 2/98, de 3 de Janeiro, diploma que veio alterar o Código da Estrada, veio atribuir competência às câmaras municipais apenas para a atribuição de matricula a ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3, deixando de se fazer qualquer referência aos velocípedes, pelo que estes deixaram de ser matriculados pelas câmaras municipais ou qualquer outra entidade, podendo circular na via pública nem necessidade de matrícula, razão pela qual o artigo 21.º do D.L. n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, apenas se reporta à substituição das matrículas dos ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3.



Refere-se ainda que os velocípedes em apreço não se podem enquadrar na classificação de ciclomotor, uma vez que não cai no âmbito da Directiva 2000/7/CE, de 20 de Março, transposta para o direito interno através do D.L. n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro, na última redacção dada pelo D.L. n.º 335/2007, de 11 de Outubro. Com efeito, a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento aprovado pelo do citado decreto-lei exclui os velocípedes com motor auxiliar do seu âmbito de aplicação.

Por outro lado, não pode ser classificado de ciclomotor, uma vez que estes veículos não podem estar dotados de um par de pedais capazes de accionar o veículo (pedalagem assistida).



Mais se informa que as matrículas que foram trocadas indevidamente serão oportunamente canceladas pelo IMTT.



Com os melhores cumprimentos
Margarida Alexandre

Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

Call center: 808 50 20 20
www.imtt.pt
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeQua Mar 24, 2010 5:26 am

Entendo assim que podemos circular livremente sem matrícula e toda a informação anterior está desatualizada.

Quanto á obrigatoriedade de capacete e seguro ficará á responsabilidade de cada um.

Quem tiver matrícula nova, que reclame os valores dos emolumentos pagos ao IMTT e quando forem canceladas...

E não comprem muitas roubadas, ok...porque agora é que vai ser bom para alguns vendedores (já está a ser...)

Quando derem mais uma volta ao Código da Estrada para as incluirem outra vez, voltarão os problemas. Na minha opinião este tipo de veículos não pode estar fora do código por muito mais tempo, até por uma questão legal, mas é só a minha opinião.

E fiquem bem

Paulo Mota
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeQui Mar 25, 2010 3:20 am

Então quer dizer que ter ou não ter documentos já não interessa? bounce

Já não tenho que efectuar o registo de propriedade na conservatória e solicitar a alteração de matricula, certo? bounce (menos despesas!) bounce

Mas como provamos que é nossa? Rolling Eyes

O melhor é conservar os documentos que tenho, juntamente com uma declaração de venda assinada (sem data!), não acham? Wink Não vá a lei mudar e depois o antigo proprietário, sabendo que esta está "agora" restauradinha, a queira de volta... Evil or Very Mad

Os meus agradecimentos ao Sr. Paulo Mota, pela informação.

Cumps.

HARC

P.S. _ Será possivel facultar-me uma cópia digitalizada dessa comunicação do IMTT por e-mail?
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Paulo Mota

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeSex Mar 26, 2010 11:03 am

" Coisas" com pedais e motor de combustão não têm classificação no actual Código da estrada.

As Casal, Zundapp, Sachs, Dt's etc, não têm pedais, são ciclomotores.

Velocípedes com motor são só as bicicletas e trotinetas e as mesmas também com motor eléctrico (e só eléctrico)

A antiga classificação de velocípede com motor auxiliar (para as quais tenho uma licença de condução de 1973 da Cãmara) deixou de existir faz tempo nunca passando para as sucessivas revisões do CE.

Há muito tempo houvi um comentário dum polícia que dizia que "coisas com pedais não nos metemos..."mas não percebi...

Finalmente percebo o comentário. Não sou daqueles que ouvem e acatam. Gosto de saber porquê. Suspect

No entanto o facto de terem ou não pedais não está referênciado em nenhum artº do CE. Daí tb parte da omissão.

Ainda assim podemos pensar que a Solex é um Veículo a motor, como descrito no CE . De facto é, só que não tem classificação. Não é Motociclo nem Ciclomotor, nem Quadriciclo, nem Triciclo.(artº 107)

-------------É UMA VELOSOLEXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX--------

Não explicam....!!!!! lol!
E toca a rolar...que já é Primavera...

Agora a parte séria...
Ps: Já levei uma boca bastante foleira dum nosso "conhecido" que me disse porque não abro uma filial do IMTT. Bastante foleira diga-se, de quem nunca ajudou e negou a ajuda a dezenas de entusiastas no sentido de entenderem se era necessária a legalização ou não.

Ao menos aqui, têm a ajuda, certo?
PM study
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeSex Mar 26, 2010 2:44 pm

Citação :
Agora a parte séria...
Ps: Já levei uma boca bastante foleira dum nosso "conhecido" que me disse porque não abro uma filial do IMTT. Bastante foleira diga-se, de quem nunca ajudou e negou a ajuda a dezenas de entusiastas no sentido de entenderem se era necessária a legalização ou não.
Ao menos aqui, têm a ajuda, certo?
PM

Realmente uma boca super foleira!!!... diria mesmo, infeliz!!!
De que vale fazer parte de um forum sem ser para partilhar conhecimentos e ajudar??
Eu sou um dos novos utilizadores deste forum e sou testemunha de quanto o Sr. Paulo (me) tem ajudado e contribuido...
Eu até já tinha pedido esclarecimento/informação por email ao IMTT e Conservatória de Registo Automovel... e até agora, de nenhum deles tive resposta... A "filial do IMTT do Sr. Paulo" presta sem duvida um serviço mais rápido e eficaz! lol!
Graças a ele recebemos todos esta (optima) noticia! Twisted Evil
Obrigado, Sr. Paulo!!!
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeSex Abr 02, 2010 6:00 am

Mas não deixa de ser curioso que tanto a minha como as do Paulo tenham matrículas... Shocked


Vou tentar usar uma cunha que tenho no IMMT para tentar que a SOLEX seja uma categoria para classificação de... hum.. SOLEX! Laughing Laughing

É aproveitar o bom tempo agora e dar umas voltinhas de Solex!
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeQui Abr 08, 2010 4:15 am

Mais umas considerações sobre legalização e matrículas das solex.

Em nenhum País se distingue um velocípede por ter pedais ou não. Nem em Portugal ainda que seja referido como explicação para a falta de classificação.

É agora obrigatório matrícula em todos os Países da Europa (diria em todo o Mundo civilizado com algumas excepções na América "Latrina" e Ásia)exceptuando Portugal onde era e deixou de ser por omissão ...

Desde 1943 que o conceito de bicicleta ou velocípede com motor auxiliar, acabou na Europa...menos em Portugal (que ainda não perceberam porquê...)

Em França País de origem da Solex, onde sempre foi classificada como ciclomotor e como podem ler nas fichas "des mines", será obrigatória matrícula com a data limite de 31 de Dezembro de 2010.

Em França nunca tinha sido obrigatório matrícula nem carta de condução, mas sempre seguro e capacete desde os anos 70.
Em Portugal desde os anos 70 era obrigatório seguro e capacete e agora... ainda não percebi....mas é uma boa pergunta para o IMTT.

O conceito de ciclomotor é realmente estranho para alguns Portugueses que nos regulam. Um veiculo que lembra bicicleta (ciclo...) fica muito estranho com pedais, e é melhor não ter, ou ainda melhor, omitir para se pensar que nem existem. Fechar os olhos dá sempre menos trabalho. A prova disso é que a dormir não trabalhamos....no entanto, afinal, sempre há quem trabalhe a dormir.
Realmente ciclomotor não faz nada lembrar bicicleta a motor. Em todo o Mundo sim. Cá não.

A Solex é um veículo a motor, isso ninguém duvida e o Código da Estrada no seu art. 85.º diz:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Artigo 85.º
Documentos de que o condutor deve ser portador

1 – Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:

a) Documento legal de identificação pessoal;

b) Título de condução;

c) Certificado de seguro.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tentem agora fazer um seguro duma Solex sem terem documentos.

e agora para rir.....

Acho que neste Portugal dos pequeninos, deviamos aprovar a classificação da Solex como veículo de tracção animal, ainda que racional ( bolas...nós pedalamos e bem...)
Face a irracionalidade e incompetência de quem nos regula, é o que me apeteceu dizer.

Resta-nos mandar mails e mais mails para saber se já foram anuladas "oportunamente" as matrículas e apagados os dados na Conservatória do Registo Automovel para que não aparecam como nosso património no site das Finanças e possam vir a ser cobrados impostos de circulação no futuro.
Pedir o reembolso dos emolumentos , mais os custos da chapa de matrícula, e dos seguros pagos, com os mesmos juros de mora á taxa que nos fazem pagar nos serviços do Estado.
Façam a vossa parte. Deixo os mail de contacto do IMTT.
www.imtt.pt
Margarida Alexandre malexandre@imtt.pt
Eng.José Pedro Rodrigues Pinheiro (o dos fax's que correm por aí...) jpinheiro@imtt.pt Direcção de Serviços de Regulação Técnica e Segurança e
Serviço Coordenador Nacional do IMTT

Eng.Osvaldo Francisco Gouveia Ribeiro oribeiro@imtt.pt

Se não vos derem resposta cabal mandem cartas para o Presidente do Conselho Directivo Crisóstomo Teixeira
PM
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeQui Jul 22, 2010 4:33 pm

Colocado hoje num fórum que participo.

Resposta dada pelo IMTT.

Como foi referido, actualmente a legislação em vigor não considera o velocípede com motor auxiliar de combustão interna como velocípede ou qualquer outra categoria de veículo, pelo que o mesmo não pode circular na via pública
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeQui Nov 25, 2010 4:00 pm

Novidades do Ministério do Interior Francês dvulgadas no facebook pelo site Solexmillenium


Immatriculation des cyclomoteurs anciens mis en circulation avant le 1er juillet 2004
Mis à jour le : 25/11/2010 10:03

Comme prévu lors du lancement du SIV le 15 avril 2009, l’immatriculation des cyclomoteurs d’occasion de moins de 50 cm3 mis en circulation avant le 1er juillet 2004 est obligatoire à partir du 1er janvier 2011 si le propriétaire veut circuler avec ce cyclomoteur sur les voies ouvertes à la circulation publique.

Il est possible de faire immatriculer son cyclomoteur ancien ultérieurement, tout au long de l’année 2011, au moment de l’utilisation du véhicule sur les voies publiques.







Seuls les cyclomoteurs utilisés sur la voie publique doivent faire l'objet d'une immatriculation, qui peut intervenir en 2011


La date butoir du 31 décembre 2010, inscrite dans les textes, signifie qu’à compter du 1er janvier 2011, un usager qui voudrait circuler avec son cyclomoteur ancien sur les voies ouvertes à la circulation doit le faire immatriculer.

L’objectif recherché n’est pas que tous les cyclomoteurs anciens soient immatriculés au 31/12/2010, mais que tous les usagers qui veulent circuler avec ces véhicules sur les voies ouvertes à la circulation à compter du 01/01/2011 aient alors fait immatriculer leur véhicule.

Le propriétaire d’un cyclomoteur pourra donc faire cette opération d’immatriculation au-delà du 31 décembre 2010, à tout moment, dès lors qu’il souhaitera se déplacer avec son véhicule. La régularisation ultérieure de la situation administrative du véhicule sera toujours possible.

Ce sera notamment le cas des usagers qui ne souhaiteront se déplacer avec leur cyclomoteur qu’à la fin de la période hivernale. Ils pourront faire immatriculer leur véhicule à ce moment-là.
Il est rappelé que la détention d’un cyclomoteur non immatriculé ne constitue pas en soi une infraction. C’est le fait de circuler avec un cyclomoteur non immatriculé sur les voies ouvertes à la circulation qui est passible d’une amende (4ème classe, 750 euros).


Où immatriculer un cyclomoteur ?


Le propriétaire d’un cyclomoteur peut faire immatriculer son cyclomoteur partout en France, quel que soit son lieu de domicile, auprès de la préfecture de son choix.
Un certificat provisoire d’immatriculation (CPI), valable un mois et comportant son numéro siv, lui est remis et lui permet de circuler immédiatement avec son cyclomoteur.
Le propriétaire du cyclomoteur reçoit ensuite, dans un délai d’un mois au maximum, son certificat d’immatriculation à son domicile par envoi postal sécurisé.
Le numéro d’immatriculation est attribué à vie au cyclomoteur, comme pour les autres véhicules.
La délivrance du certificat d’immatriculation pour un cyclomoteur n’est assujettie à aucune taxe.



Liste des pièces justificatives à fournir


L’immatriculation des cyclomoteurs mis en circulation avant le 1er juillet 2004 requiert la production des pièces suivantes :

-> la demande de certificat d’immatriculation ;
-> les justificatifs d’identité et d’adresse ;
-> le justificatif de propriété (certificat de cession ou facture établie par le vendeur) ;
-> si l’usager ne dispose pas du certificat de conformité original, il doit présenter en lieu et place, l’une des pièces suivantes :
● le duplicata du certificat de conformité délivré par le constructeur ou son représentant en France ;
● la facture du véhicule sous réserve qu’elle comporte au moins le genre, la marque, le type et le numéro d’identification du véhicule ;
● l’attestation d’assurance sous réserve qu’elle comporte au moins le genre, la marque, le type et le numéro d’identification du véhicule.

Afin de faciliter le traitement des demandes d’immatriculation en préfecture, les propriétaires de cyclomoteurs anciens sont invités, dans tous les cas, à se munir d’une attestation d’assurance du véhicule en cours de validité, complétée dans la mesure du possible de la présentation des attestations d’assurances des trois années précédentes. Une attestation sur l’honneur certifiant la propriété du cyclomoteur peut le cas échéant être demandée par la préfecture.
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeQui Nov 25, 2010 4:20 pm

Rapidamente para quem não lê Francês, será obrigatório a matrícula em França a partir de 31 de Dezembro 2010 com multa de 750€ para quem não tiver.
Se não tiver, não pode circular na via pública mas pode matricular em qualquer Perfeitura mesmo não sendo da área da sua residência sem qualquer custo ou taxa.
Terá no momento uma guia que lhe permitirá circular de imediato e receberá passado cerca de um mês, o documento definitivo.
Para quem não tem nem recibo do vendedor com o nº do motor ou quadro, nem qualquer outro documento que prove a propriedade pode apresentar o documento do seguro desse ano ou dos 3 anos anteriores.

Em França onde nasceu a Solex, é considerada ciclomotor. Por cá...não é nada.

Assim vamos circulando, á espera que algum Engenheiro do IMTT tenha um simples rasgo de inteligência.

Não é por acaso que este País continua atrasado...

Afinal continuamos á espera do reembolso do dinheiro das nossas matrículas "atribuidas indevidamente" e continuamos a andar ao contrário dos outros. lol!

PM
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitimeQua Dez 01, 2010 3:07 am

Paulo Mota escreveu:
Rapidamente para quem não lê Francês, será obrigatório a matrícula em França a partir de 31 de Dezembro 2010 com multa de 750€ para quem não tiver.
Se não tiver, não pode circular na via pública mas pode matricular em qualquer Perfeitura mesmo não sendo da área da sua residência sem qualquer custo ou taxa.
Terá no momento uma guia que lhe permitirá circular de imediato e receberá passado cerca de um mês, o documento definitivo.
Para quem não tem nem recibo do vendedor com o nº do motor ou quadro, nem qualquer outro documento que prove a propriedade pode apresentar o documento do seguro desse ano ou dos 3 anos anteriores.

Em França onde nasceu a Solex, é considerada ciclomotor. Por cá...não é nada.

Assim vamos circulando, á espera que algum Engenheiro do IMTT tenha um simples rasgo de inteligência.

Não é por acaso que este País continua atrasado...

Afinal continuamos á espera do reembolso do dinheiro das nossas matrículas "atribuidas indevidamente" e continuamos a andar ao contrário dos outros. lol!

PM

Paulo a questão da matrícula da Solex começa-me a preocupar e começo a dar por bem empregue o dinheiro da matrícula. O que é certo é que tenho um documento que atesta que a Solex é minha e que está legal, por isso posso andar com ela na rua.

Já fui mais fã de andar sem matrícula.
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 2 Icon_minitime

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