Esta é a situação actual do Enquadramento das Solex's e em 23 de Maio 2013.
Meus amigos, boas compras e melhores "voltas" de Solex...
PM
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Exmo. Senhor,
Relativamente à questão solicitada informa-se que o velocípede que refere trata-se de um velocípede com motor nos termos do n.º 2 do art.112º do C.E. alterado pelo DL n.º 138/2012, de 5 de Julho.
O n.º 3 do mesmo artigo do citado diploma, vem estabelecer: “Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, (…) são equiparados a velocípedes.”
Pelo que para efeitos de circulação, esclarece-se que os velocípedes não estão sujeitos à atribuição de matrícula, devem circular nas pistas especiais para o efeito, ou o mais próximo possível das bermas ou passeios (cfr. n.º 1 e 3 do art. 78º e n.º 2 do art.90º do CE).
Mais se informa que, sempre que circule na via pública o condutor deve ser portador do documento de identificação pessoal, devendo ainda, condutores e passageiros de velocípedes com motor, proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado. (cfr. n.º 3 do art.º 85º e n.º 5 do art.82º ambos do CE.) É aconselhável que o seu condutor possua um seguro de responsabilidade civil.
Com os melhores cumprimentos,
Hugo Leite
Direção de Serviços de Sistemas de Informação - DSSI
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Telef. +351 21 794 90 00 | Fax +351 21 797 37 77 | imt@imt-ip.pt | www.imt-ip.pt
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De: Paulo Mota [mailto:]
Enviada: segunda-feira, 13 de Maio de 2013 12:14
Para: Imt Mail Geral
Assunto: Alteração da Lei para Velosolex-antigo velocípede com motor auxiliar
Boa tarde,,
No seguimento das alterações ao código da estrada de 02/11/2013 nomeadamente em relação ao artº 112 venho questionar a alteração produzida em relação aos veículos de 2 rodas com motor auxiliar 49cc de combustão interna da marca Velosolex.
Com esta alteração é obrigatório livrete e matrícula e subsequentemente seguro e capacete ou fica tudo como dantes ainda que “como dantes” implique duas “opiniões” diferentes como as constantes nas cartas de resposta por vós enviadas em momentos diferentes para a mesma questão?
Mesmo que classificado como velocípede será como uma bicicleta ( na realidade é um quadro de bicicleta a pedais com um motor auxiliar montado na roda da frente) que não precisa de matrícula?
Agradeço a v/ resposta e a vossa disponibilidade para este assunto uma vez que este tem suscitado alguma polémica junto dos coleccionadores e simpatizantes da marca.
Obrigado
Paulo Manuel Mourão Mota ( Amigos da Solex)
As cartas v/ cartas enviadas:
1ª
Exmo. Senhor,
O D.L. n.º 117/90, de 5 de Abril, dispunha no seu n.º 7 do artigo 25.º que a chapas de matrícula dos ciclomotores e dos velocípedes eram fornecidas, exclusivamente, pelas câmaras municipais.
Por outro lado, o artigo 12.º do D.L. n.º 2/98, de 3 de Janeiro, diploma que veio alterar o Código da Estrada, veio atribuir competência às câmaras municipais apenas para a atribuição de matricula a ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3, deixando de se fazer qualquer referência aos velocípedes, pelo que estes deixaram de ser matriculados pelas câmaras municipais ou qualquer outra entidade, podendo circular na via pública nem necessidade de matrícula, razão pela qual o artigo 21.º do D.L. n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, apenas se reporta à substituição das matrículas dos ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3.
Refere-se ainda que os velocípedes em apreço não se podem enquadrar na classificação de ciclomotor, uma vez que não cai no âmbito da Directiva 2000/7/CE, de 20 de Março, transposta para o direito interno através do D.L. n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro, na última redacção dada pelo D.L. n.º 335/2007, de 11 de Outubro. Com efeito, a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento aprovado pelo do citado decreto-lei exclui os velocípedes com motor auxiliar do seu âmbito de aplicação.
Por outro lado, não pode ser classificado de ciclomotor, uma vez que estes veículos não podem estar dotados de um par de pedais capazes de accionar o veículo (pedalagem assistida).
Mais se informa que as matrículas que foram trocadas indevidamente serão oportunamente canceladas pelo IMTT.
Com os melhores cumprimentos
Margarida Alexandre
Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
Call center: 808 50 20 20
www.imtt.pt
2ª
Exmo. Senhor,
Como foi referido, actualmente a legislação em vigor não considera o velocípede com motor auxiliar de combustão interna como velocípede ou qualquer outra categoria de veículo, pelo que o mesmo não pode circular na via pública.
Contudo, a promoção desta alteração no âmbito do Código da Estrada é da competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Com os melhores cumprimentos
Margarida Alexandre
Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
Call center: 808 50 20 20
www.imtt.pt