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 ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX

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Paulo Mota
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Paulo Mota

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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 3 Icon_minitimeQua Dez 01, 2010 7:37 am

Esta questão das matrículas, mais tarde ou mais cedo tem que ser resolvida no sentido de haver e não o contrário, disso estou certo e tenho-me batido para que isso seja uma realidade.
Mail's para o IMTT e ANSR não têm feito nada mas continuarei a tentar informar que é um problema que terá de ser resolvido.
A próxima carta será para o Presidente da ANSR, Paulo Marques que se comprometeu a apresentar uma proposta de revisão do Código da Estrada até ao fim deste ano, na Assembleia da República, afirmando que grande parte das medidas serão de simplificação e clarificação. Então que se façam essas medidas ...
Tenho comigo uma carta enviada ao Presidente Sarkozi pelo presidente do Solex Millenium e que influenciou a nova lei Francesa em relação aos ciclomotores.
Vou enviar tudo o que tenho para que seja possível uma matrícula, gratuita e com o mínimo de documentos a apresentar, como por ex. o seguro com 1, 2 ou 3 anos, na falta de qualquer outro documento que ateste a propriedade.

Não é possivel que esta situação se arraste muito mais tempo com velocípedes com motor térmico sem matrículas, sem seguro, sem carta, sem capacete e com grandes passeios, e até clubes de velocípedes sem matrículas por ex. Não é qualquer picardia com o clube Solex ou outros, mas é preciso que haja lei, para andarmos sossegados, legais, com um documento que ateste a propriedade e podermos ser responsáveis. É disso que se trata.

Abraço
PM
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 3 Icon_minitimeSeg Fev 28, 2011 9:10 am

Hoje dia 28 de fevereiro 2011desloquei-me ao IMTT em Lisboa para tratar de outros assuntos que não Solex mas lembrei-me de perguntar se sabiam alguma coisa em relação ás matrículas que diziam ir ser anuladas atempadamente ou ainda em estudo...
Não só continuam a não ter qualquer informação quanto a qualquer fax ( o celebre fax... que isenta as Solex de matrícula) como não têm conhecimento de nenhuma directiva ou informação para não fazerem o registo de Solex's ou motoretas a pedal.

O fax data de 23/09/2009 e continuam a fazer registo das Solex e de todas as outras com pedais...inclusivamente a funcionária contou-me uma peripécia que lhe ficou na memória em que recentemente foi perguntado, o carburante, se era gasolina e o interessado respondeu que sim e quando acabava dava-se ao pedal....

Sendo a informação anterior ao "nosso" fax, uma vez que já havia mais um ou dois anteriores nesse sentido....já lá vão mais de 2 anos de informações contraditórias e de incertezas para os Solexistas.

PM

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Americo




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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 3 Icon_minitimeQua Mar 16, 2011 12:57 pm

Boas
Aproximadamente em Dezembro fiz o pedido da nova matricula no IMTT tendo o documento antigo, visto desconhecer estas leis que aqui foram descritas.
Hoje ainda não tenho resposta concreta por parte do IMTT, só me dizem que no antigo livrete diz VELOCIPEDE, e como tal não é possivel atribuir uma nova matricula.

Agradecia a alguem que possua uma copia do tal fax, que me disponibilize, para ao menos ter algo para mostrar se as autoridades me mandarem parar.
Deixo o meu email
acantunes_900@hotmail.com

Cumprimentos
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 3 Icon_minitimeSeg Ago 08, 2011 3:30 am

Aproveito para transcrever de novo,integralmente a explicação do IMTT para a não obrigatoriedade de matrícula das Solex e outros velocípedes com motor auxiliar( com pedais).


24 de Março de 2010

Exmo. Senhor,



O D.L. n.º 117/90, de 5 de Abril, dispunha no seu n.º 7 do artigo 25.º que a chapas de matrícula dos ciclomotores e dos velocípedes eram fornecidas, exclusivamente, pelas câmaras municipais.



Por outro lado, o artigo 12.º do D.L. n.º 2/98, de 3 de Janeiro, diploma que veio alterar o Código da Estrada, veio atribuir competência às câmaras municipais apenas para a atribuição de matricula a ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3, deixando de se fazer qualquer referência aos velocípedes, pelo que estes deixaram de ser matriculados pelas câmaras municipais ou qualquer outra entidade, podendo circular na via pública nem necessidade de matrícula, razão pela qual o artigo 21.º do D.L. n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, apenas se reporta à substituição das matrículas dos ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3.



Refere-se ainda que os velocípedes em apreço não se podem enquadrar na classificação de ciclomotor, uma vez que não cai no âmbito da Directiva 2000/7/CE, de 20 de Março, transposta para o direito interno através do D.L. n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro, na última redacção dada pelo D.L. n.º 335/2007, de 11 de Outubro. Com efeito, a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento aprovado pelo do citado decreto-lei exclui os velocípedes com motor auxiliar do seu âmbito de aplicação.

Por outro lado, não pode ser classificado de ciclomotor, uma vez que estes veículos não podem estar dotados de um par de pedais capazes de accionar o veículo (pedalagem assistida).



Mais se informa que as matrículas que foram trocadas indevidamente serão oportunamente canceladas pelo IMTT.



Com os melhores cumprimentos
Margarida Alexandre

Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

Call center: 808 50 20 20
www.imtt.pt
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 3 Icon_minitimeSeg Ago 08, 2011 3:33 am

De que é que estão á espera para rolar nas Solex's....
É só encher os pneus e andar...mas pelo seguro andem com a explicação anterior na carteira e preparados para se "chatearem" com algum Polícia que vos mande parar.

Boas voltas...

PM study
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MensagemAssunto: Re: ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX   ENQUADRAMENTO LEGAL DUMA SOLEX - Página 3 Icon_minitimeQui maio 23, 2013 9:17 am

Esta é a situação actual do Enquadramento das Solex's e em 23 de Maio 2013.

Meus amigos, boas compras e melhores "voltas" de Solex... cheers
PM study

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Exmo. Senhor,

Relativamente à questão solicitada informa-se que o velocípede que refere trata-se de um velocípede com motor nos termos do n.º 2 do art.112º do C.E. alterado pelo DL n.º 138/2012, de 5 de Julho.
O n.º 3 do mesmo artigo do citado diploma, vem estabelecer: “Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, (…) são equiparados a velocípedes.”

Pelo que para efeitos de circulação, esclarece-se que os velocípedes não estão sujeitos à atribuição de matrícula, devem circular nas pistas especiais para o efeito, ou o mais próximo possível das bermas ou passeios (cfr. n.º 1 e 3 do art. 78º e n.º 2 do art.90º do CE).

Mais se informa que, sempre que circule na via pública o condutor deve ser portador do documento de identificação pessoal, devendo ainda, condutores e passageiros de velocípedes com motor, proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado. (cfr. n.º 3 do art.º 85º e n.º 5 do art.82º ambos do CE.) É aconselhável que o seu condutor possua um seguro de responsabilidade civil.


Com os melhores cumprimentos,

Hugo Leite

Direção de Serviços de Sistemas de Informação - DSSI
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Telef. +351 21 794 90 00 | Fax +351 21 797 37 77 | imt@imt-ip.pt | www.imt-ip.pt

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

De: Paulo Mota [mailto:]
Enviada: segunda-feira, 13 de Maio de 2013 12:14
Para: Imt Mail Geral
Assunto: Alteração da Lei para Velosolex-antigo velocípede com motor auxiliar

Boa tarde,,

No seguimento das alterações ao código da estrada de 02/11/2013 nomeadamente em relação ao artº 112 venho questionar a alteração produzida em relação aos veículos de 2 rodas com motor auxiliar 49cc de combustão interna da marca Velosolex.

Com esta alteração é obrigatório livrete e matrícula e subsequentemente seguro e capacete ou fica tudo como dantes ainda que “como dantes” implique duas “opiniões” diferentes como as constantes nas cartas de resposta por vós enviadas em momentos diferentes para a mesma questão?

Mesmo que classificado como velocípede será como uma bicicleta ( na realidade é um quadro de bicicleta a pedais com um motor auxiliar montado na roda da frente) que não precisa de matrícula?


Agradeço a v/ resposta e a vossa disponibilidade para este assunto uma vez que este tem suscitado alguma polémica junto dos coleccionadores e simpatizantes da marca.
Obrigado
Paulo Manuel Mourão Mota ( Amigos da Solex)

As cartas v/ cartas enviadas:


Exmo. Senhor,



O D.L. n.º 117/90, de 5 de Abril, dispunha no seu n.º 7 do artigo 25.º que a chapas de matrícula dos ciclomotores e dos velocípedes eram fornecidas, exclusivamente, pelas câmaras municipais.



Por outro lado, o artigo 12.º do D.L. n.º 2/98, de 3 de Janeiro, diploma que veio alterar o Código da Estrada, veio atribuir competência às câmaras municipais apenas para a atribuição de matricula a ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3, deixando de se fazer qualquer referência aos velocípedes, pelo que estes deixaram de ser matriculados pelas câmaras municipais ou qualquer outra entidade, podendo circular na via pública nem necessidade de matrícula, razão pela qual o artigo 21.º do D.L. n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, apenas se reporta à substituição das matrículas dos ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3.



Refere-se ainda que os velocípedes em apreço não se podem enquadrar na classificação de ciclomotor, uma vez que não cai no âmbito da Directiva 2000/7/CE, de 20 de Março, transposta para o direito interno através do D.L. n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro, na última redacção dada pelo D.L. n.º 335/2007, de 11 de Outubro. Com efeito, a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento aprovado pelo do citado decreto-lei exclui os velocípedes com motor auxiliar do seu âmbito de aplicação.

Por outro lado, não pode ser classificado de ciclomotor, uma vez que estes veículos não podem estar dotados de um par de pedais capazes de accionar o veículo (pedalagem assistida).



Mais se informa que as matrículas que foram trocadas indevidamente serão oportunamente canceladas pelo IMTT.

Com os melhores cumprimentos
Margarida Alexandre

Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

Call center: 808 50 20 20
www.imtt.pt





Exmo. Senhor,

Como foi referido, actualmente a legislação em vigor não considera o velocípede com motor auxiliar de combustão interna como velocípede ou qualquer outra categoria de veículo, pelo que o mesmo não pode circular na via pública.
Contudo, a promoção desta alteração no âmbito do Código da Estrada é da competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).



Com os melhores cumprimentos


Margarida Alexandre

Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

Call center: 808 50 20 20
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